A modernização dos Fundos Imobiliários: o que está em debate na Consulta Pública CVM SDM 06/2025
15 jan. 2026•13 min de leitura

Agora, uma proposta regulatória em debate pode remodelar o funcionamento dessa indústria. Em 30 de outubro de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou a Consulta Pública SDM 06/2025, propondo alterações substanciais no Anexo Normativo III da Resolução CVM 175
A iniciativa busca atualizar as regras aplicáveis aos FIIs, alinhando-as ao regime geral dos fundos de investimento estabelecido pela Resolução 175, além de endereçar gargalos operacionais identificados tanto pelo regulador quanto pelos participantes do mercado. O foco da proposta é a modernização da governança, a flexibilização de estruturas e o aprimoramento da eficiência regulatória, mantendo como premissa a proteção do investidor.
Neste artigo, detalharemos as principais propostas apresentadas pela CVM, desde a introdução de subclasses subordinadas até a flexibilização de quóruns em assembleias, analisando os potenciais impactos dessas propostas para o mercado.
O que é a Consulta Pública CVM SDM 06/2025?
A Consulta Pública CVM SDM 06/2025 tem como objetivo reformar e atualizar o arcabouço normativo aplicável aos Fundos de Investimento Imobiliário, por meio da revisão do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175.
Historicamente, os FIIs foram regulados pela Instrução CVM 472, que estruturou o desenvolvimento inicial da indústria. Com a entrada em vigor da Resolução CVM 175, em 2022 — que estabeleceu um novo regime geral para os fundos de investimento — tornou-se necessário harmonizar regras específicas dos FIIs a esse novo modelo regulatório.
O edital busca incorporar entendimentos já consolidados pelo Colegiado da CVM em decisões recentes. As contribuições do mercado podem ser enviadas até 30 de janeiro de 2026, permitindo que gestores, administradores, advogados e investidores ajudem a moldar a redação final da norma.
Principais propostas de modernização da CVM SDM 06/2025
A minuta apresentada pela CVM estrutura a modernização dos Fundos Imobiliários em sete eixos centrais. Cada um deles ataca dores específicas do mercado e propõe soluções que aproximam os FIIs da dinâmica de outros veículos de investimento modernos.
1. Subordinação entre Subclasses de Cotas
Uma das inovações mais relevantes é a permissão expressa para a criação de subclasses de cotas com níveis de subordinação (Sênior, Mezanino e Júnior) para fundos destinados ao público de varejo, especificamente aqueles focados em ativos de crédito (os chamados "FIIs de Papel").
A proposta se aplica a fundos cuja carteira seja composta por ativos como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), debêntures imobiliárias e cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).
O que muda: na prática, a proposta permitiria ‘fatiar’ o risco do fundo, desde que observados requisitos regulatórios adicionais de estrutura, governança e divulgação de informações. Cotas seniores teriam preferência no recebimento de rendimentos e amortizações, oferecendo menor risco e menor retorno. Cotas subordinadas (júnior) absorveriam os primeiros prejuízos em caso de inadimplência da carteira, oferecendo maior potencial de retorno em troca de maior risco.
Impacto: a proposta aproxima os FIIs da lógica da securitização estruturada, permitindo, em tese, que diferentes perfis de risco convivam dentro de um mesmo fundo.
2. Recompra de Cotas pela Própria Classe
A Consulta Pública também trata de uma demanda antiga do mercado: a possibilidade de os FIIs realizarem a recompra de suas próprias cotas. Até então, havia incerteza regulatória sobre a adoção desse mecanismo, amplamente utilizado por companhias abertas no mercado acionário.
A minuta passa a autorizar expressamente a recompra, desde que observadas condições rigorosas, com o objetivo de preservar a integridade do mercado e evitar práticas abusivas:
- A recompra deve estar prevista no regulamento;
- O valor pago deve ser inferior ao valor patrimonial da cota no dia anterior (gerando valor para os cotistas remanescentes);
- As cotas recompradas devem ser imediatamente canceladas;
- O administrador deve divulgar um comunicado ao mercado com 14 dias de antecedência, detalhando a operação.
3. Oferta Pública de Aquisição de Cotas (OPAC)
A proposta esclarece que a própria classe de cotas pode realizar uma Oferta Pública Voluntária de Aquisição (OPAC). Isso é útil em cenários de fechamento de capital do fundo ou reorganizações societárias. Assim como na recompra, as cotas adquiridas via OPAC pela classe devem ser canceladas.
A norma determina que tais ofertas sigam os ritos operacionais das entidades administradoras de mercado organizado (como a B3), garantindo equidade e transparência no processo.
4. Flexibilização de Quóruns em Assembleias
Este é um dos pontos de maior impacto prático para o dia a dia da governança dos FIIs. A CVM identificou, através de uma Análise de Resultado Regulatório (ARR), que fundos com bases de investidores muito grandes (acima de 10 mil cotistas) enfrentam dificuldades imensas para aprovar matérias que exigem quórum qualificado.
O elevado absenteísmo em assembleias acaba travando decisões essenciais, como alterações de regulamento, aprovações de conflitos de interesse ou reorganizações estratégicas.
Para enfrentar esse problema, a minuta propõe uma escala progressiva de quóruns, baseada no número de cotistas do fundo:
- Até 100 cotistas: quórum de 50% (mantido, pois há concentração).
- Entre 101 e 10.000 cotistas: quórum de 25% (mantido).
- Acima de 10.000 cotistas: redução do quórum para 15% das cotas emitidas.
Impacto: permitir que fundos com grande pulverização consigam deliberar de forma mais eficiente, sem eliminar a exigência de quórum qualificado, mas ajustando-a à realidade operacional da indústria.
5. Representante dos Cotistas
A figura do representante dos cotistas ganha força e acessibilidade. A CVM propõe reduzir a barreira de entrada para a eleição desse fiscal independente.
Inclusão em pauta: o percentual mínimo de cotas necessário para solicitar a inclusão da eleição de um representante na pauta da assembleia cai de 3% para 1%.
Aprovação: a eleição passaria a ocorrer por maioria simples dos presentes, facilitando a nomeação.
O objetivo é estimular o participação responsável e ampliar os mecanismos de controle, especialmente em fundos com base de investidores pulverizada, onde a fiscalização individual tende a ser limitada.
6. Reembolso de Cotistas Dissidentes
Em operações de fusão, incorporação ou cisão, a regra atual assegura ao cotista dissidente o direito de reembolso. No entanto, no caso dos FIIs ilíquidos, essa exigência pode gerar distorções relevantes.
Imóveis são ativos de natureza ilíquida, e a obrigação de pagar reembolsos em dinheiro em curto prazo pode forçar a venda de ativos a preços desfavoráveis, destruindo valor para o conjunto dos cotistas.
A Consulta Pública propõe que o regulamento do fundo possa prever a não concessão de reembolso nesses casos, desde que haja salvaguardas adequadas e divulgação clara aos investidores.
7. Modernização do Regime Informacional
Por fim, a CVM propõe tornar o regime informacional dos FIIs mais dinâmico. A ideia é retirar da norma principal a definição rígida do conteúdo dos informes periódicos, permitindo que esses campos sejam definidos e atualizados pela Superintendência técnica da CVM.
Essa abordagem busca dar maior agilidade à regulação, permitindo ajustes conforme a evolução do mercado, sem a necessidade de novas consultas públicas para cada modificação pontual, reduzindo custos regulatórios no longo prazo.
Benefícios e Desafios da Nova Proposta
A proposta apresentada na Consulta Pública CVM SDM 06/2025 reflete o amadurecimento de um mercado que deixou de ser restrito a nichos específicos e passou a ter base ampla de investidores de varejo. Como todo movimento de modernização regulatória, as mudanças, se chanceladas, podem trazer ganhos relevantes, apesar de exigir adaptação para gestores, administradores e investidores.
Potenciais Benefícios
- Eficiência Operacional: a flexibilização dos quóruns de assembleia endereça um dos gargalos recorrentes da indústria. Muitos fundos ficam "travados" com regulamentos antigos porque não conseguem reunir 25% da base para votar. A redução para 15% em grandes fundos devolve agilidade à gestão.
- Proteção de Valor: a regulamentação da recompra de cotas busca criar um instrumento relevante de defesa patrimonial. Em cenários de desvalorização excessiva no mercado secundário, o fundo passa a poder utilizar seu próprio caixa para adquirir cotas abaixo do valor patrimonial, gerando ganho econômico imediato para os cotistas remanescentes.
- Consolidação do Mercado: a regra sobre o não reembolso de dissidentes deve facilitar fusões de fundos, criando veículos maiores, mais líquidos e com menores taxas de administração (ganho de escala).
- Transparência: o fortalecimento da figura do representante dos cotistas adiciona uma camada relevante de supervisão, especialmente em fundos pulverizados. A redução das barreiras para sua eleição incentiva a participação responsável e contribui para a mitigação de conflitos de interesse e falhas de governança.
Potenciais Desafios
- Complexidade para o Varejo: a introdução de subclasses de cotas com subordinação em fundos destinados ao varejo amplia as possibilidades de alocação, mas também eleva o grau de complexidade. O investidor precisará compreender que cotas de um mesmo fundo podem apresentar níveis distintos de risco, prioridade de pagamento e potencial de retorno.
- Adaptação dos Regulamentos: caso aprovadas, as mudanças demandarão a revisão de regulamentos de um número significativo de FIIs, o que implica convocação de assembleias, adequações operacionais e custos iniciais para administradores e gestores. Embora o efeito de longo prazo seja de maior eficiência, o curto prazo tende a concentrar esforços de implementação e ajustes.
Impactos para o Investidor
Para os investidores de FIIs, o cenário que se desenha é de profissionalização.
Segundo dados do boletim da Anbima, até novembro de 2025 os FIIs captaram R$ 56,7 bilhões — o maior volume já registrado, mesmo sem considerar o mês de dezembro. O montante representa um aumento de 37% em relação ao ano anterior, quando as emissões somaram R$ 41,4 bilhões.
Esse crescimento expressivo reforça a maturidade do mercado e ajuda a explicar o movimento regulatório em curso, que busca tornar as estruturas dos fundos mais eficientes, transparentes e alinhadas ao estágio atual da indústria.
No curto prazo, a aprovação dessas regras pode gerar volatilidade positiva em fundos que hoje negociam com grande desconto patrimonial, devido à expectativa de recompras ou destravamento de valor via fusões.
No médio prazo, a facilidade em aprovar mudanças em assembleias deve permitir que fundos modernizem suas teses de investimento e taxas, tornando-se mais competitivos. Além disso, a possibilidade de investir em cotas seniores ou subordinadas de FIIs de Papel abrirá novas estratégias de alocação de portfólio.
FAQ
O que é a Consulta Pública CVM SDM 06/2025?
É uma iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários para revisar e modernizar o Anexo Normativo III da Resolução CVM 175, que trata especificamente dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), alinhando suas regras ao regime geral dos fundos de investimento.
O que muda com a recompra de cotas pelos FIIs?
A proposta autoriza que os FIIs façam a recompra de suas próprias cotas, desde que o preço seja inferior ao valor patrimonial, as cotas sejam canceladas imediatamente e a operação esteja prevista no regulamento, funcionando como um instrumento de proteção de valor para os cotistas remanescentes.
Qual é o prazo para envio de contribuições à Consulta Pública dos Fundos Imobiliários?
As contribuições à Consulta Pública CVM SDM 06/2025 podem ser enviadas até 30 de janeiro de 2026.