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CRI: tudo o que você precisa saber sobre este investimento imobiliário

lucas chiesi

12 mai. 20212 min de leitura

imagem ilustrativa geralmente genérica que serve como capa do artigo

Investir em imóveis é uma das formas mais tradicionais de investimento. Este é um tipo de ativo no qual seus negócios têm a ver com tudo que relaciona o setor imobiliário: venda, aluguel, revenda, especulação, entre outros.


De acordo com dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), apesar da crise econômica e sanitária decorrente da Covid-19, em 2020 o setor expandiu 26% e, segundo a projeção da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em 2021 a venda de imóveis deve crescer cerca de 35%.


Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI


Os CRI são títulos de renda fixa de longo prazo emitido por companhias securitizadoras de crédito imobiliário, com lastro em recebíveis imobiliários adquiridos pela Securitizadora, tais como, contrato de locação, contrato de compra e venda de imóveis, debêntures imobiliárias, CCB imobiliárias, dentre outros.


O investimento em CRI não tem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e por isso é considerado mais arriscado quando comparado com outros títulos, como a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), por exemplo.


Em caso de emissão pulverizada, por exemplo, em janeiro de 2018, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) admitiu “Instrumentos Particulares de Empréstimo com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel em garantia” como lastro de Certificados de Recebíveis Imobiliários, de forma que empréstimos pessoais adquiridos com garantia em imóveis (alienação fiduciária) podem ser usados como lastro de CRI.


O CRI pode funcionar, no caso de emissão estruturada, como um tipo de empréstimo do investidor ao devedor para financiar transações no mercado imobiliário (fomentar o mercado) e, ao longo prazo, recebendo o capital investido com o acréscimo dos juros acordados no Termo de Securitização.


E por fim, outro ponto interessante a ser falado, é que, por estarem vinculados a créditos imobiliários, os investidores dos CRI (pessoa física) são isentos de imposto de renda.