O que são as duplicatas escriturais e como funcionam
29 set. 2025•4 min de leitura

O que são duplicatas escriturais
Você já ouviu falar em duplicatas escriturais? Esse termo pode parecer técnico à primeira vista, mas está ganhando relevância no debate sobre modernização do crédito no Brasil. Em essência, trata-se de uma versão digital e juridicamente válida da tradicional duplicata mercantil, título que formaliza a venda a prazo e garante ao vendedor o direito de receber no futuro.
Da duplicata em papel à escritural
Historicamente, as duplicatas existiam apenas em papel, dependendo de processos manuais, cartórios e burocracia, o que aumentava o risco de extravios, duplicidade e fraudes. Esse cenário começou a mudar com a Lei nº 13.775/2018, que instituiu a duplicata sob a forma escritural, e com as normas complementares do Banco Central do Brasil, em especial a Resolução BCB nº 4/2020, que disciplinou os registradores de recebíveis. A partir daí, passou a existir a base legal e operacional para que duplicatas sejam emitidas, registradas, negociadas e liquidadas de forma eletrônica em sistemas autorizados pelo Bacen.
Como funcionará na prática
O modelo prevê que, quando uma empresa vender um produto ou prestar um serviço a prazo, a duplicata escritural seja emitida pelo sacador (fornecedor) que poderá escolher um escriturador para seus títulos, por sua vez, o sacado (comprador) deverá confirmar a operação através de um aceite no sistema, em seguida o mesmo poderá ser negociado por meio de uma entidade registradora autorizada. Esse título existirá apenas em formato digital, com rastreabilidade completa e registro de todas as movimentações, da emissão até a cessão, liquidação ou cancelamento. Com o aceite do sacado na operação, isso deve trazer mais transparência, segurança e eficiência, além de reduzir riscos de fraude. Entretanto, o funcionamento pleno ainda depende da conclusão dos ciclos de homologação e da interoperabilidade entre os registradores.
Benefícios esperados para empresas e mercado de capitais
A duplicata escritural tem potencial para transformar a relação entre empresas e crédito ao oferecer um registro digital único, confiável e auditável das transações a prazo. Para indústrias que vendem grandes volumes, redes de varejo que operam com vendas parceladas e prestadores de serviços de médio ou longo prazo, o instrumento pode reforçar o controle de recebíveis. Além disso, poderá servir como lastro em operações estruturadas no mercado de capitais, como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), ampliando o acesso a crédito de forma segura e transparente.
O apelo econômico é claro: grande parte das vendas a prazo no Brasil ainda carece de negociação eficiente de recebíveis, devido a limitações de padronização e transparência. A duplicata escritural busca reduzir essas barreiras, criando condições para maior liquidez e inclusão de empresas menores no mercado de crédito.
Avanços recentes e cronograma de implementação
O Banco Central tem conduzido a implantação da duplicata escritural em etapas progressivas, priorizando a segurança jurídica e a estabilidade do sistema. Estão em curso ciclos de homologação para validar a capacidade técnica das instituições e a interoperabilidade entre registradores (como CERC, B3, Núclea, entre outros). Também estão em desenvolvimento melhorias na liquidação automatizada e integração com sistemas de pagamentos instantâneos.
Segundo estimativas públicas, os testes homologatórios ocorrerão até novembro de 2025, a partir dessa data até outubro de 2026, teremos funcionalidades restritas e os testes faseados de interoperabilidade, o pleno funcionamento está previsto a partir de outubro de 2026 com adoção escalonada: primeiro para grandes empresas e, posteriormente, para médias e pequenas até abril de 2028. A expectativa é que, uma vez consolidado, o sistema aumente a eficiência, a confiança e a agilidade das operações, conectando de forma mais robusta o crédito empresarial ao mercado de capitais.