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Emissão de debêntures: quem pode e como fazer

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Oliveira Trust

05 ago. 20212 min de leitura

imagem ilustrativa geralmente genérica que serve como capa do artigo

Um dos meios de uma companhia se financiar, além dos tradicionais empréstimos bancários, tem sido através da emissão de debêntures.  As debêntures são títulos de dívidas emitidas pelas companhias, que conferem aos titulares das debêntures direitos de crédito contra a companhias emissora. Ou seja, quem compra uma debênture, está realizando empréstimo com finalidade determinada e com condições definidas na escritura de emissão.


A amplitude de pessoas alcançadas, é um dos grandes diferenciais na emissão de debêntures, dando oportunidade aos emissores de negociarem melhores condições para a captação dos recursos e, por consequência, com o desenvolvimento do mercado, houve um crescimento da liquidez das debentures no mercado secundário.


Quem pode fazer emissão de debêntures?


Atualmente, as Debêntures só podem ser emitidas por sociedade anônima, de capital aberto ou fechado.


Como é feita a emissão de debêntures?

 

A Lei 6.404/64 regulamenta as possibilidades de emissão. Inicialmente, a companhia emissora, necessita de uma autorização via Assembleia Geral Extraordinária (companhia fechada) ou, caso seja uma companhia aberta, esta autorização poderá advir do Conselho de Administração.

Autorizada a Emissão, o passo seguinte é a formalização da Escritura de Emissão de Debêntures, documento que efetivamente confirma a emissão das Debêntures. A Escritura de emissão, é formalizada entre a Emissora e o Agente Fiduciário, no caso de uma emissão pública (distribuída via ICVM476 ou ICVM400), ou diretamente com o investidor para o caso de uma Debênture privada.


O papel do agente fiduciário na emissão de debêntures


Quando as debêntures são distribuídas para negociação no mercado, a lei determina a obrigatoriedade da presença de um agente fiduciário.


O agente fiduciário representa a comunhão e os interesses dos investidores (debenturistas). Atuando como um gatekeeper dos investidores, defende os interesses dos debenturistas, acompanhando todas as obrigações estabelecidas na escritura de emissão e eventualmente cobrando o emissor.


Apesar de representar e defender os debenturistas, esse profissional pode ser um grande apoiador da companhia emissora para colaborar com o cumprimento de todos os prazos e obrigações, e assim, garantir que a emissão flua da melhor forma possível para os dois lados. Por isso, é importante se preocupar com a qualidade e comprometimento deste profissional, pois ele, poderá dar a fluidez e a segurança necessárias para o bom desempenho das debentures.