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Como uma LIG é emitida?

lucas chiesi

28 out. 20203 min de leitura

imagem ilustrativa geralmente genérica que serve como capa do artigo
A Letra Imobiliária Garantida (LIG) tem sido bastante comentada no mercado financeiro, principalmente após sua regulamentação, em agosto de 2017. Com características capazes de chamar a atenção do investidor brasileiro, a LIG é um  título que pode ser emitido por bancos, companhias hipotecárias e cooperativas de crédito imobiliário (dentre outras instituições), como forma de captação de recursos por essas instituições, mediante a contrapartida de remuneração paga no longo prazo (o prazo mínimo para resgate da LIG é de dois anos). É um investimento a longo prazo e sem possibilidade de resgate por pelo menos dois anos.
Ao emitir a LIG, deve-se constituir uma garantia, com o objetivo de assegurar o pagamento das LIG emitidas, especialmente num eventual cenário de "quebra" do emissor. O emissor deve, ainda, nomear um agente fiduciário, que fica responsável por monitorar a gestão dessa garantia e representar os interesses dos investidores - papel exercido pela Oliveira Trust. Por fim, outro aspecto vantajoso para o investidor é a isenção de imposto de renda para a pessoa física.

Processo de regulamentação


Apesar de ter surgido em 2014, por meio da Medida Provisória nº 656, de 2014, a LIG passou por um longo processo de regulamentação para, enfim, estar disponível para emissão. Ao todo, foram três etapas. Primeiramente a medida foi convertida na Lei nº 13.097, de janeiro de 2015. Mas, para a emissão do título ainda era necessária uma resolução do Conselho Monetário Nacional, nº 4.598, que só foi publicada pelo Banco Central em 29 de agosto de 2017 e tornou possível a emissão do título. Em outubro de 2020, com a publicação da Resolução nº 8/2020 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ficou permitida e regulamentada a distribuição da LIG também por meio de oferta pública.

Quem pode emitir?


A LIG pode ser emitida, segundo o Art. 2º da Resolução 4.598/2017, por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.
Para uma emissão de LIG, uma providência essencial do emissor é selecionar a carteira de ativos, ou seja, quais serão aqueles contratos que irão integrar a garantia da LIG. Além disso, é preciso elaborar um termo de emissão e registrá-lo na B3. Uma vez constituída a carteira e registrado o termo, ele está apto para emitir a LIG.

Sobre a Oliveira Trust


A Oliveira Trust é especializada em serviços fiduciários, especialmente no controle das obrigações do emissor e nas garantias. O primeiro contrato da empresa como agente fiduciário foi em 1991, ou seja, já são quase 30 anos de experiência no mercado. A empresa conta com uma equipe permanentemente dedicada ao serviço, sempre disponível para atender as demandas necessárias, e com atendimento personalizado. Além disso, possui escritórios em São Paulo e Rio de Janeiro.
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