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O que fazemos

Nossos Serviços

Agente Fiduciário Agente de Garantias Administração de Fundos Custódia Controladoria e Contabilidade Escrituração Controle de Contratos Registro e Custódia de Títulos Estruturação de Operações

 

“Primeira área de atuação da Oliveira Trust como prestador de serviços fiduciários. Atualmente, somos reconhecidos no mercado de capitais especialmente pelo controle de obrigações contratuais, e em nossa atuação na preservação dos direitos dos investidores, consolidando nossa atuação em operações estruturadas, o que nos tornou referência na prestação de serviços de Agente Fiduciário. Após 29 anos de excelência em serviços fiduciários, hoje atingimos a marca de mais de R$ 794 Bilhões em volume de emissões onde atuamos como Agente Fiduciário, equivalente a mais de 1.600 contratos celebrados.”

A atuação da Oliveira Trust como Agente Fiduciário é caracterizada como principal interlocutor junto aos investidores, as companhias emissoras e, consequentemente, ao mercado.

 

Agente Fiduciário em emissões de:

CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio, ou simplesmente CRA, são títulos de renda fixa emitidos por securitizadoras, lastreados em negócios realizados por produtores rurais, suas cooperativas, ou terceiros relacionados ao financiamento da atividade agropecuária. Por meio de um CRA, os recebíveis oriundos destes negócios são cedidos para a securitizadora, que, ao emitir e negociar o título no mercado de capitais, está antecipando ao cedente o recebimento desses recursos, fomentando, assim, o agronegócio.

O título é negociável no balcão e registrável na B3, é destinado a investidores em geral, qualificados e profissionais e sua remuneração pode ser por taxa prefixada ou baseada em CDI e índices de preços como IGP-M e IPCA. Trata-se de uma modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mas há estruturas de emissão de CRA que contam com garantias diversas (como alienação da terra, penhor da produção ou alienação fiduciária do imóvel).

Em seu portfólio, a Oliveira Trust oferece o serviço de agente fiduciário de CRA, desempenhando funções no sentido de proteger os direitos e interesses dos titulares de CRA, nos termos da regulamentação aplicável, em especial as Instruções nº 583/16 e nº 600/2018 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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Consulte características, preços e demais dados deste título em que atuamos como Agente Fiduciário.

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CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio

CRIs – Certificados de Recebíveis Imobiliários

Certificados de Recebíveis Imobiliários, ou simplesmente CRI, é um título de renda fixa emitido por exclusivamente por Cias Securitizadoras, lastreado em créditos imobiliários.

O título é negociável em mercado de balcão e registrável na B3, é destinado a investidores em geral, qualificados e profissionais e sua remuneração pode ser por taxa prefixada ou baseada em CDI e índices de preços como IGP-M e IPCA, por exemplo. Toda oferta pública de CRI destinada a investidores qualificados ou não, somente poderá ser realizada se houver a instituição do regime fiduciário. Nesse caso, a Securitizadora declara unilateralmente que a tal série de CRI atribui-se o caráter fiduciário sobre os créditos imobiliários ali vinculados. Isso significa que a Securitizadora deverá separar de seu patrimônio estes créditos imobiliários, os quais constituirão um patrimônio em separado, totalmente independente, com a destinação específica de satisfazer tal série de CRI, e em última instância os investidores que ali investiram seu capital. Ao ser instituído o regime fiduciário, será necessária a figura de um agente fiduciário, na qual este deverá proteger os interesses da comunhão de investidores, devendo praticar todos os atos necessários para salvaguardá-los, observando a legislação em vigor.

Trata-se de uma modalidade de investimento que não conta com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mas há estruturas de emissão de CRI que contam com garantias diversas (como alienação fiduciária de imóveis e cessão fiduciária dos recebíveis das vendas). Outra característica importante: o CRI tem isenção de imposto de renda para pessoas físicas, o que costuma ser um atrativo para investidores.

De acordo com a Lei 9.514/97, aplicável ao CRI, na estrutura de crédito deve ser nomeado um agente fiduciário, a quem caberá zelar pela proteção dos interesses dos detentores do CRI, acompanhando a administração do patrimônio realizada pela securitizadora que dá lastro ao título, dentre outras atribuições, serviço prestado pela Oliveira Trust, nos termos da regulamentação aplicável.

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CRIs – Certificados de Recebíveis Imobiliários

Debêntures – Públicas ou Privadas

A debênture é um título de dívida de renda fixa que gera um direito de crédito ao investidor (debenturista), ou seja, o mesmo terá direito a receber uma remuneração do emissor (atrelados comumente em juros pré-fixado, percentual de CDI, CDI+ ou IPCA+) e periodicamente ou quando do vencimento da debênture receberá de volta o valor total investido (principal), por não ser um título bancário ela não tem garantia de do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Criada pela Lei 6.404/76 é considerado uma das formas mais antigas de captação de recursos pelas empresas por meio de títulos.

Todas as características das debêntures são descritas e definidas na escritura de emissão, prazo, taxa de remuneração, destinação de recursos, etc. A escritura de emissão é firmada com o agente fiduciário, nomeado no ato pelos investidores, conforme preconiza a Lei 6.404/76 e a ICVM583, passando a ser o representante pela comunhão dos investidores perante a emissora.

As debêntures são emitidas por sociedades anônimas de capital aberto ou fechado e utilizadas para financiar projetos ou reestruturar dívidas da empresa

Existem debêntures de alguns tipos, por exemplo a simples (taxa e prazo determinado p.ex.); conversíveis em ações (possibilidade de ao invés de receber o valor investido receber ações da emissora); permutáveis (ao invés de receber o valor investido, receber ações de outra empresa); perpétuas (sem prazo de vencimento); participativas (cuja remuneração está ligada a performance da empresa); e incentivadas (criada pela lei 12.431/2011, as debêntures incentivadas conferem o dever ao emissor de aplicar os recursos captados em desenvolvimento de projetos de infraestrutura de energia, telecomunicações etc. e o benefício ao investidor da isenção do IR)

Além do tipo, as debentures possuem espécie, podendo ser: quirografária (sem garantias), real (comprometimento de bens ou direitos da emissora, os quais não podem ser negociados sem autorização do debenturista) e flutuante (assegura ao investidor um privilégio sobreo ativo da empresa emissora, mas não impede a negociação desses ativos).

A companhia pode realizar várias emissões e cada emissão pode ser dividida em séries. As debêntures da mesma série têm o mesmo valor nominal e características e conferem aos seus titulares os mesmos direitos.

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Debêntures – Públicas ou Privadas

LIG – Letra Imobiliária Garantida

Letra Imobiliária Garantida (LIG) é um título de renda fixa que pode ser emitido por bancos, companhias hipotecárias e cooperativas de crédito (dentre outras instituições), que tem como uma de suas principais marcas a constituição de uma carteira acessória de ativos imobiliários (ou predominantemente imobiliários). Essa “carteira de ativos” existe para garantir a satisfação das LIG, dando maior proteção ao investidor num eventual cenário de instabilidade do emissor.

O Agente Fiduciário de uma emissão de LIG tem a importante função de acompanhar a gestão da carteira de ativos, monitorando detalhes como a o perfil dos ativos que a compõem, suficiência de garantia para cobrir os valores emitidos, dentre outras informações de relevância para os investidores e ao mercado em geral. Em casos excepcionais, conforme previsão regulatória, é possível que o Agente Fiduciário venha a administrar a “carteira de ativos” diretamente.

A LIG foi instituída pela Lei Federal 13.097/2015 e regulamentada pela Resolução 4.598/2017 do Conselho Monetário Nacional.

Engajada nos debates que ajudaram a inaugurar o mercado de LIG, a Oliveira Trust é Agente Fiduciário das principais emissões existentes. Conta com equipe técnica especializada no produto, sistema e estrutura preparados para atender a todas as diretrizes regulatórias e às expectativas dos emissores e investidores.

LIG – Letra Imobiliária Garantida

LFs – Letras Financeiras

A Letra Financeira (LF) disciplinada e regulada pela Res. 4.733/2019 do BACEN, é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras com a finalidade de captar recursos a longo prazo, uma vez que tem o vencimento superior a 2 anos.

A LF não pode ser emitida com valor nominal unitário inferior a: R$150.000,00, se não contiver cláusula de subordinação; ou R$300.000,00, se contiver cláusula de subordinação.

A cláusula de subordinação, confere aos seus detentores o direito de crédito condicionado ao pagamento de outras dívidas da instituição emissora em caso de falência ou inadimplência.

Podem ser emitidas com opção de recompra pela instituição emissora, caso não seja indexada à taxa DI e possua prazo superior a quatro anos, e com cláusula prevendo a antecipação do vencimento, caso seja utilizada para operações ativas vinculadas.

Tem prazo mínimo para vencimento de 24 meses, sem possibilidade de recompra ou resgate antes desse prazo, e prazo mínimo para pagamento de rendimentos de 180 dias. Deve ser emitida de forma escritural, mediante registro em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central.

Não há obrigatoriedade da figura do Agente Fiduciário, porém em algumas emissões, para que se passe maior conforto para o investidor é constituído o Agente Fiduciário, representando a comunhão dos investidores.

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LFs – Letras Financeiras

NP – Notas Promissórias (Comercial Papers)

A Nota Promissória (NP) também conhecida como Comercial Papers é um título de dívida para captação de recursos emitido exclusivamente por pessoas jurídicas, em que o seu detentor possui direito de crédito contra o emissor, tendo suas previsões legais, principalmente amparadas pela Lei 6.385 de 1976, e pelas instruções da CVM nº 134/90, 151/91 e 583/16 566/15.

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NP – Notas Promissórias (Comercial Papers)

 
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