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O que fazemos

Nossos Serviços

Agente Fiduciário Agente de Garantias Administração de Fundos Custódia Controladoria e Contabilidade Escrituração Controle de Contratos Registro e Custódia de Títulos Estruturação de Operações

 

Prestadora de serviços de Agente Registrador e Custodiante de Títulos, a Oliveira Trust foi a primeira empresa credenciada para realizar registos de CCI na BM&FBOVESPA e ocupa posição de destaque nesse segmento.

O Registro e a Custódia de Títulos são serviços estratégicos e fundamentais para os mercados financeiro e de capitais, pois, além de possibilitar a formalização de diversos créditos representados por títulos, trazem segurança jurídica às operações.

Com controles apurados e plataforma totalmente inovadora, a Oliveira Trust atende todos os requisitos para ser o Agente Registrador e Custodiante de Títulos da sua operação.

Gostaria de conhecer mais? Entre em contato conosco.

 

Registramos na CETIP e na BM & BOVESPA os títulos:

CCI – Cédula de Crédito Imobiliário

A CCI, instituída inicialmente pela Medida Provisória 2.223/01, de 04 de setembro de 2001, e posteriormente regrada pela Lei nº 10.931/04 como um título representativo de créditos imobiliários, abrangendo seus acessórios e garantias, emitida por seu credor, por meio de uma escritura pública ou de um instrumento particular. A emissão pode ser integral, quando representar todo o crédito, ou fracionária, quando for uma parte dele.

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Consulte características, preços e demais dados deste título em que atuamos como Agente Fiduciário.

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CCI – Cédula de Crédito Imobiliário

CCB – Cédula de Crédito Bancário

A CCB, instituída pela Lei 10.931/2004, é um título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, que representa uma promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade e pode ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória. CCB é válida como um contrato de empréstimo, sua remuneração pode ser por taxa prefixada, taxa flutuante (DI, Selic), Índice de Preços e Variação Cambial. Por ser um título executivo extrajudicial, tem teoricamente andamento judicial simplificado.

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CCB – Cédula de Crédito Bancário

CPR – Cédula de Produto Rural Financeira

A CPR, instituída pela Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, conforme alterada pela Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, é um título de crédito, emitido por produtor rural (pessoa física ou jurídica) ou cooperativa de produção, que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, podendo ter ou não garantia cedularmente constituída.

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CPR – Cédula de Produto Rural Financeira

CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio

O CDCA, instituído pela lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, é um título de crédito nominativo, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial. O CDCA é de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária. Possui como lastro recebíveis originários de negócios entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos relacionados com a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agrícolas ou de máquinas e implementos utilizados na produção agrícola

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CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio

 
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