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Você sabe a diferença entre LIG, LCI e CRI?

lucas chiesi

26 ago. 20215 min de leitura

imagem ilustrativa geralmente genérica que serve como capa do artigo

No mercado, existe uma variedade de títulos de renda fixa disponíveis que podem atender diferentes necessidades e perfis. A LIG (Letra Imobiliária Garantida) por exemplo, está sendo bastante comparada à LCI (Letra de Crédito Imobiliário) que, por sua vez, já costumava ser apontada como semelhante aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).


Essas siglas, apesar de apresentarem pontos em comum, têm suas especificidades, como diferentes formas de garantia e disparidade em seus prazos de liquidez.


Semelhanças entre LIG, LCI e CRI


Como contamos, LIG, LCI e CRI são títulos de renda fixa. Isso quer dizer que os três possuem regras pré-estabelecidas de remuneração. Nesses tipos de títulos, o rendimento pode ser verificado antes do investimento de fato acontecer, se os juros forem pré-fixados, ou fica dependente de indexadores.


Outra característica que chama atenção é que os três têm isenção de imposto de renda para pessoas físicas, o que costuma ser um atrativo.


Além disso, como dizem os próprios nomes, os três títulos têm relação com o setor imobiliário, servindo como captação de recursos para as construtoras e para os bancos financiarem contratos imobiliários residenciais ou comerciais.


Diferenças entre LIG, LCI e CRI


Apesar das semelhanças, a LIG é bem diferente da LCI e do CRI. A diferença entre os três começa na emissão. A LIG e a LCI são emitidas por instituições financeiras. Já os CRIs são emitidos por companhias securitizadoras de crédito imobiliário.


Outra diferença está relacionada aos prazos para captação do rendimento. A LCI é um investimento de curto prazo, tendo duração de no mínimo 60 dias. Já a LIG pode ser retirada depois de dois anos, no mínimo, e o CRI varia de acordo com a emissão, mas também é um investimento de longo prazo. Todos os títulos podem ser negociados em balcão.


Pós e risco


Quando o assunto é sobre o retorno financeiro, também há diferenças. No caso da LCI, existe a segurança gerada pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), que cobre aplicações de até R$ 250 mil. Ou seja, caso a instituição financeira não possua mais meios de horar sua dívida, ou seja “quebre”, o FGC garante que o que foi investido, até o valor determinado, seja recebido.  No entanto, como este valor é limitado, grandes investimentos neste título de crédito se viam prejudicados.


Já a LIG, além da garantia dada pela instituição financeira, conta com uma carteira de créditos, especialmente imobiliários, dada como garantia do papel e se separa do patrimônio da instituição financeira emissora. Ou seja, mesmo se o banco declarar falência o investidor receberá os ativos, que passariam a ser administrados pelo Agente Fiduciário. Assim, há ainda mais segurança para o investidor, pois as emissões de LIG e a troca de contratos da garantia passam por verificações e diligências realizadas pelo Agente Fiduciário. Além disso, por ser inspirada nas covered bonds europeias, esse investimento tem credibilidade no Brasil e também para investidores estrangeiros.


Já o CRI, não conta com o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e as taxas de retorno tendem a ser maiores. Nesse caso, ao mesmo tempo que o CRI pode gerar um retorno financeiro muito maior do que da LCI e da LIG, o risco acaba sendo maior.


E quem pode adquirir?


Todos os produtos estão sujeitos às avaliações de crédito e perfil dos próprios bancos, corretoras e securitizadoras, de acordo com seu próprio risco e nos seus termos de emissão. Hoje, é possível encontrar CRIs a partir de R$ 1 mil, ou a partir de R$10 milhões, para investidores profissionais em ofertas públicas, reguladas pelas instruções CVM 400, 476 e 414.


As LIGs apenas recentemente foram reguladas para oferta pública (resolução CVM nº 8/2020) e importam em títulos de valores elevados em sua maioria, portanto a maioria dos investidores deste papel são investidores qualificados e profissionais, sem que haja impedimento legal para a compra destes títulos na B3 por quaisquer interessados, cumpridos os requisitos para emissão. As instituições financeiras geralmente não emitem este título em valores mais baixos.


Já a LCI, pode ser adquirida por qualquer pessoa, por ser mais acessível em termos de valores de aquisição.