LIG: a opção de investimento com isenção do IR
27 nov. 2020•4 min de leitura
Um novo título de crédito está no radar dos investidores que buscam novas alternativas: Letra Imobiliária Garantida (ou, simplesmente, LIG). As primeiras LIG foram emitidas no final de 2018 e, passados dois anos, o papel já supera a marca de 15 bilhões de reais em volume de emissões.
Dois fatores são considerados como os principais benefícios da LIG para o investidor: a isenção de imposto de renda e as garantias oferecidas pelo emissor. Entenda mais sobre essa opção de investimento que, embora relativamente nova, já é apontada como um importante fomento ao mercado de crédito imobiliário no Brasil.
Como funciona a LIG?
A LIG é um título de longo prazo, para investidores que pensam em aguardar pelo menos dois anos para receber o retorno financeiro. O valor mínimo para esse investimento varia de acordo com a instituição emissora.
Já quando o assunto é rentabilidade, a remuneração desses títulos é baseada em qualquer tipo de taxa fixa ou flutuante, que também pode mudar dependendo da organização financeira.
Apesar do assunto ter ganhado maior destaque em 2018, quando o mercado de LIG foi inaugurado, a lei que criou esse papel foi editada em 2015 (Lei 13.097/2015). As normas adicionais, das quais efetivamente dependiam as emissões, vieram em 2017, com a publicação da Resolução 4.598/2017 do Conselho Monetário Nacional, e em 2018, com a edição das circulares do Banco Central.
Outro ponto interessante é que as LIG são inspiradas em títulos que já existem em outros países e ganham destaque principalmente no mercado europeu, as chamadas covered bonds.
2 principais características das Letras Imobiliárias Garantidas
Isenção do imposto de renda
É determinado pela lei que a LIG, assim como outras aplicações consideradas de caráter social, não tenha cobrança no Imposto de Renda. Isso significa que o investidor deve receber o rendimento praticamente líquido, tirando apenas a taxação por parte da instituição financeira.
Dupla garantia
Além da garantia oferecida pela própria instituição financeira, esse tipo de aplicação tem a cobertura de uma carteira de créditos imobiliários. Graças a isso, mesmo se o banco vier a decretar falência, há o compromisso de que esses ativos irão chegar às mãos dos investidores.
LIG x Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
Como também são emitidas por instituições financeiras e têm fundamento imobiliário, as LIG são frequentemente comparadas às LCI. A principal diferença entre esses dois títulos é a modalidade de garantia constituída em benefício do investidor.
Uma eventual inadimplência da LCI está coberta pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), no limite de até 250 mil reais por investidor por instituição emissora. Já no caso da LIG, a garantia é oriunda da instituição emissora e da carteira de recebíveis, que precisa ser equivalente a, no mínimo, 105% do montante emitido.
Para o sucesso e real efetividade das garantias, a regulamentação brasileira exige a contratação de uma empresa especialista em agente fiduciário para a emissão de LIG, que fica responsável por conferir se as garantias dos títulos, incluindo a carteira de ativos, estão sempre em ordem e se atendem aos requisitos legais. Ou seja, o Agente Fiduciário é fundamental para a preservação do interesse do investidor.
Sobre a Oliveira Trust
A Oliveira Trust é especializada em serviços fiduciários, especialmente no controle das obrigações do emissor e nas garantias. O primeiro contrato da empresa como agente fiduciário foi em 1991, ou seja, já são quase 30 anos de experiência no mercado. A empresa conta com uma equipe permanentemente dedicada ao serviço, sempre disponível para atender as demandas necessárias, e com atendimento personalizado. Além disso, possui escritórios em São Paulo e Rio de Janeiro.
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