CCI, CCB, CPR e CDCA: o que são, como se relacionam e por que importam no mercado de crédito.
13 ago. 2025•4 min de leitura

O mercado financeiro brasileiro é repleto de siglas e, mesmo para quem atua no setor, entender as diferenças e conexões entre elas pode ser um desafio. No universo do crédito, especialmente em operações estruturadas, securitizações e garantias, quatro instrumentos se destacam: a CCI (Cédula de Crédito Imobiliário), a CCB (Cédula de Crédito Bancário), a CPR (Cédula de Produto Rural) e a CDCA (Cédula de Crédito do Agronegócio).
Essas cédulas representam direitos de crédito formalizados, utilizados tanto como garantias em operações financeiras quanto como lastro para emissões de títulos no mercado de capitais. Apesar de possuírem características específicas para setores distintos, como o imobiliário, bancário e agropecuário, elas se cruzam na função fundamental de permitir o acesso e a circulação de crédito de forma segura, transparente e eficiente.
Entendendo cada um, suas diferenças e aplicações
CCI – Cédula de Crédito Imobiliário
Criada pela Lei nº 10.931/2004, a CCI formaliza financiamentos imobiliários feitos por instituições financeiras, representando aquisição, reforma ou construção de imóveis. Pode ser emitida de forma física ou eletrônica, e costuma ser usada como base (lastro) para operações de securitização, como os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários). Seu diferencial está no foco exclusivo no setor imobiliário e na possibilidade de garantias reais, como hipoteca ou alienação fiduciária daquela respectiva matrícula.
CCB – Cédula de Crédito Bancário
Também regulamentada pela Lei nº 10.931/2004, a CCB é mais abrangente e flexível que a CCI. Ela formaliza qualquer operação de crédito bancário, desde capital de giro até financiamentos diversos, e é muito utilizada em fundos de crédito privado, como os FIDCs. A CCB pode conter garantias reais ou fidejussórias, e tem força executiva, o que facilita a cobrança judicial em caso de inadimplência. É uma ferramenta crucial para fintechs, bancos médios e plataformas digitais.
CPR – Cédula de Produto Rural
Criada pela Lei nº 8.929/1994, a CPR financia a produção agropecuária. Ela pode ser física (entrega futura do produto) ou financeira (pagamento em dinheiro) e também possui uma versão sustentável, a CPR Verde, voltada a projetos ambientais. A CPR pode ser utilizada como lastro para emissões de CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), que desempenham papel fundamental no financiamento do agronegócio brasileiro.
CDCA – Cédula de Crédito do Agronegócio
Regulamentada pela Lei nº 11.076/2004, o CDCA formaliza direitos creditórios ligados ao agronegócio, emitida por produtores rurais, cooperativas ou empresas do setor. Pode ser utilizada para captar recursos no mercado financeiro e servir de lastro para emissão de títulos, como os CRA. O CDCA amplia as possibilidades de financiamento ao setor agropecuário, conectando produtores e investidores com segurança e transparência.
A intersecção entre CCI, CCB, CPR e CDCA
Apesar de suas diferenças setoriais e legais, essas cédulas compartilham uma função estratégica: formalizar direitos creditórios que servem de lastro para operações financeiras estruturadas e, inclusive na securitização desses créditos, representadas pelas respectivas cédulas. Elas são instrumentos que conectam o mercado tradicional ao mercado de capitais, transformando recebíveis e financiamentos em ativos líquidos e negociáveis.
Seja um contrato imobiliário (CCI), uma operação bancária (CCB), um financiamento rural (CPR) ou crédito agrícola estruturado (CDCA), todos esses títulos proporcionam segurança jurídica e clareza na gestão de riscos, facilitando o acesso ao crédito e o fluxo de recursos para setores produtivos da economia.
Como a Oliveira Trust atua nesse cenário?
Na Oliveira Trust, lidamos diariamente com CCI, CCB, CPR e CDCA, por meio do registro e custódia desses títulos, especialmente em operações de FIDCs, CRIs, CRAs e outras estruturas de securitização. Atuamos também como agente fiduciário, agente de conciliação, agente de garantias, custodiante/registro ou administradores, assegurando conformidade regulatória, segurança e transparência em todas as etapas.
Nossa tecnologia proprietária e expertise no mercado, de mais de três décadas, garantem agilidade e eficiência para nossos parceiros, fortalecendo a infraestrutura necessária para que o mercado de capitais brasileiro continue crescendo de forma sustentável.